Simples Nacional muda em 2027: entenda o Simples puro e híbrido
A Reforma Tributária traz uma decisão importante para empresas do Simples Nacional: a partir de 2027, será possível manter IBS e CBS dentro do Simples ou recolher esses dois tributos separadamente pelo regime regular.
Na prática, surgem dois modelos que vêm sendo chamados de Simples puro e Simples híbrido.
E essa escolha pode afetar impostos, fluxo de caixa e até a relação comercial com clientes.
O que é o Simples Nacional puro?
No chamado Simples puro, a empresa continua com a lógica tradicional do regime simplificado.
Os tributos abrangidos pelo Simples, incluindo IBS e CBS, permanecem no recolhimento unificado.
Para muitas empresas, especialmente aquelas que vendem diretamente ao consumidor final, essa estrutura pode preservar uma operação tributária mais simples.
Mas existe um ponto que merece atenção: os créditos tributários.
Com a Reforma Tributária, empresas que compram produtos ou serviços de outras empresas passam a observar com ainda mais atenção quanto de crédito de IBS e CBS aquela operação pode gerar.
É justamente aí que o modelo híbrido ganha importância.
O que é o Simples Nacional híbrido?
No Simples híbrido, a empresa não deixa o Simples Nacional.
Ela continua utilizando o regime para os demais tributos, mas passa a recolher IBS e CBS separadamente, seguindo as regras do regime regular.
A mudança pode ser especialmente relevante para empresas que vendem para outras empresas — o chamado mercado B2B.
Isso porque o modelo regular pode permitir um aproveitamento mais amplo de créditos de IBS e CBS pelos clientes.
Em alguns mercados, portanto, a escolha deixa de ser apenas tributária e passa a ter também um componente comercial.
Simples puro ou híbrido: qual escolher?
Não existe uma resposta única.
Uma empresa que atende principalmente consumidores finais possui uma realidade diferente de uma empresa de tecnologia, consultoria ou prestação de serviços que vende quase exclusivamente para outras empresas.
Antes da escolha, alguns pontos precisam ser analisados:
perfil dos clientes;
volume de compras e despesas que podem gerar créditos;
impacto de IBS e CBS;
formação dos preços;
margem do negócio;
fluxo de caixa.
Por isso, escolher apenas olhando para uma alíquota pode levar a uma conclusão errada.
O ideal é comparar os dois cenários com os números reais da empresa.
Qual é o prazo para escolher?
Para o primeiro semestre de 2027, empresas optantes pelo Simples Nacional que desejarem recolher IBS e CBS pelo regime regular poderão fazer essa opção entre 1º de setembro e 30 de outubro de 2026.
A escolha produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, abrangendo o primeiro semestre.
Quem permanecer com IBS e CBS dentro do Simples Nacional seguirá com esses tributos no recolhimento unificado do regime.
Por isso, o prazo não deve ser tratado apenas como uma questão burocrática. É uma oportunidade para comparar os cenários e avaliar qual modelo faz mais sentido para a realidade da empresa
O que sua empresa deve fazer agora?
O primeiro passo não é escolher entre puro ou híbrido.
É simular.
A empresa precisa entender quanto pagaria em cada cenário, quais créditos poderia aproveitar, quais créditos poderia gerar para seus clientes e qual seria o impacto sobre preços e margem.
Essa análise é ainda mais importante para empresas prestadoras de serviços e negócios B2B.
A Reforma Tributária está tornando a contabilidade cada vez mais ligada à estratégia da empresa. Decisões tributárias podem influenciar preço, margem e competitividade.
A Vértice Contadores pode ajudar sua empresa a comparar os cenários e se preparar para as mudanças de 2027.
Sua empresa já sabe qual modelo faz mais sentido para 2027? Fale com a Vértice e faça uma análise antes de tomar essa decisão.
Fontes
Para elaboração deste conteúdo, foram consultadas fontes oficiais sobre a regulamentação da Reforma Tributária e do Simples Nacional:
Receita Federal do Brasil — Simples Nacional 2027: Entenda os novos prazos e faça sua escolha com consciência e tranquilidade. Publicado em 29 de setembro de 2026.
Comitê Gestor do IBS (CGIBS) — Opção do contribuinte por Simples Nacional ou pelo regime regular de CBS e IBS para 2027 tem novos prazos. Publicado em 30 de setembro de 2026.
Receita Federal do Brasil — CGSN atualiza regras do Simples Nacional para adequação à Reforma Tributária do Consumo. Publicado em agosto de 2026.
Lei Complementar nº 214/2025 — Regulamentação do IBS, da CBS e das regras relacionadas ao novo sistema de tributação sobre o consumo.
Resolução CGSN nº 194/2026 — Atualização dos prazos relacionados às opções do Simples Nacional e ao recolhimento de IBS e CBS para 2027.

