Quanto uma empresa de prestação de serviços paga de imposto?

No Simples Nacional, por exemplo, duas empresas com faturamento parecido podem pagar percentuais diferentes de impostos.

Se sua empresa fatura R$ 20 mil, R$ 50 mil ou R$ 100 mil por mês, quanto desse valor realmente vai para impostos?

Essa é uma das principais dúvidas de quem possui uma empresa prestadora de serviços. E a resposta depende de fatores como atividade exercida, faturamento, folha de pagamento e regime tributário.

No Simples Nacional, por exemplo, duas empresas com faturamento parecido podem pagar percentuais diferentes de impostos.

Entenda os principais fatores que influenciam essa conta.

Quanto um prestador de serviços paga no Simples Nacional?

No Simples Nacional, empresas prestadoras de serviços podem ser tributadas por diferentes anexos.

Em algumas atividades, a tributação pode ocorrer pelo Anexo III, cuja primeira faixa possui alíquota nominal de 6%.

Já outras atividades podem ser enquadradas no Anexo V, cuja primeira faixa começa em 15,5%.

Mas atenção: isso não significa que toda empresa de serviços pagará exatamente 6% ou 15,5%.

A alíquota efetiva depende principalmente do faturamento acumulado nos últimos 12 meses e da tabela aplicável à atividade.

Por que duas empresas podem pagar impostos diferentes?

Imagine duas empresas que faturam R$ 30 mil por mês.

Mesmo com o mesmo faturamento, uma pode ter uma carga tributária diferente da outra.

Isso acontece porque fatores como atividade exercida, CNAE, folha de pagamento e Fator R podem alterar o enquadramento.

Para determinadas atividades, o Fator R pode definir se a tributação ocorrerá pelo Anexo III ou pelo Anexo V.

Quando a relação entre folha e receita bruta atinge 28% ou mais, atividades sujeitas ao Fator R podem ser tributadas pelo Anexo III. Abaixo desse percentual, ficam no Anexo V.

Por isso, olhar apenas para o faturamento não é suficiente para saber quanto uma empresa deve pagar.

Se a empresa aumentou bastante o faturamento, alterou sua folha de pagamento, mudou suas atividades ou está há anos no mesmo regime sem uma nova análise, é recomendável fazer uma simulação.

Simples Nacional é sempre a opção mais barata?

Não necessariamente.

O Simples Nacional oferece facilidade operacional e pode ser bastante vantajoso para prestadores de serviços, mas isso não significa que será sempre o regime com menor carga tributária.

Dependendo do faturamento, atividade, margem, folha e estrutura da empresa, é importante comparar o Simples com outros regimes, como o Lucro Presumido.

É justamente aí que entra o planejamento tributário.

Em vez de escolher um regime apenas porque parece mais simples ou possui uma alíquota inicial menor, a empresa deve calcular o custo tributário de cada cenário.

Como saber se minha empresa está pagando imposto demais?

Alguns sinais indicam que vale revisar o enquadramento tributário.

Se a empresa aumentou bastante o faturamento, alterou sua folha de pagamento, mudou suas atividades ou está há anos no mesmo regime sem uma nova análise, é recomendável fazer uma simulação.

O mesmo vale para prestadores de serviços que não sabem se estão no Anexo III ou Anexo V, ou nunca analisaram o impacto do Fator R.

Uma revisão tributária não significa necessariamente mudar de regime. O objetivo é verificar, com números, se a estrutura atual continua sendo a mais adequada.

Não existe uma alíquota única para prestadores de serviços

Perguntar “quanto uma empresa de serviços paga de imposto?” parece uma pergunta simples.

Mas a resposta correta depende da realidade de cada negócio.

Atividade, faturamento, folha de pagamento, Fator R e regime tributário precisam ser analisados em conjunto.

É por isso que uma boa contabilidade não deve apenas calcular o imposto do mês. Ela também deve ajudar a empresa a entender se está pagando da maneira mais eficiente possível dentro da legislação.

A Vértice Contadores auxilia prestadores de serviços a analisar seu enquadramento tributário e identificar oportunidades legais de economia.

Quer saber quanto sua empresa deveria pagar de imposto? Fale com a Vértice e solicite uma análise tributária.


Fontes

Lei Complementar nº 123/2006 — Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e estabelece as regras do Simples Nacional.

Resolução CGSN nº 140/2018 — Regulamenta o Simples Nacional e estabelece, entre outras regras, o cálculo da alíquota efetiva e o enquadramento nos anexos.

Receita Federal do Brasil — Simples Nacional — Normas e orientações oficiais referentes ao regime tributário.

Next
Next

Simples Nacional muda em 2027: entenda o Simples puro e híbrido