Veja Quais os Documentos Necessários para Viajar com Crianças e Adolescentes

As pessoas que pretendam viajar especialmente neste período de férias devem ficar atentas aos casos em que é necessária a autorização de viagem para crianças e adolescentes, a fim de evitar problemas na hora da viagem.

Viagem Nacional

A autorização para viagem nacional de crianças com até 12 anos incompletos está regulamentada pela Portaria nº 10/97 da 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, nos seguintes termos:

  • criança acompanhada dos pais ou parentes até 3º grau (avós, tios e irmão maiores de 18 anos) não precisa de autorização;
  • no caso de criança desacompanhada ou com pessoas que não sejam parentes até 3º grau, o pai ou a mãe deve comparecer a um dos postos da 1ª VIJ/DF com a certidão de nascimento original.

Viagem Internacional

A autorização judicial para que crianças ou adolescentes brasileiros residentes no Brasil viajem ao exterior está prevista na Resolução nº 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essa autorização é dispensável nas seguintes situações:

  • em companhia de ambos os genitores;
  • em companhia de um dos genitores, desde que haja autorização do outro, com firma reconhecida;
  • desacompanhado ou em companhia de terceiros maiores e capazes, designados pelos genitores.

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