Órgãos Públicos não Podem Reter Pagamento por Falta de regularidade no SICAF

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região determinou que a administração pública não pode reter o pagamento de serviços prestados por empresa contratada, ou de condicionar tais pagamentos à comprovação de situação regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ou em qualquer outro órgão, por tais atos serem ilegítimos.O relator ressaltou que não pode a Administração se locupletar indevidamente ao argumento da não comprovação da quitação dos débitos perante a Fazenda Pública, e reter os valores devidos por serviços já prestados, configurando violação ao princípio da moralidade administrativa.O ente público poderá, conforme o acórdão, comunicar ao órgão competente a existência de crédito em favor do particular, para serem adotadas as providências adequadas, mas a retenção caracterizará ato abusivo, passível de ataque, inclusive por mandado de segurança.Fonte: TRF1ª Região - Processo REOMS 2009.34.00.016182-6/DF.

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