FGTS - A Partir de Junho/2012 Obrigação do Certificado Digital para as Empresas
A Caixa Econômica Federal (CEF), por meio da Circular nº 566/11, havia prorrogado para 30 de junho de 2012 a obrigatoriedade do uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, como forma de acesso ao canal eletrônico Conectividade Social (FGTS e outros produtos sociais).Para acessar o novo canal é necessário possuir um certificado digital no padrão ICP-Brasil que pode ser emitido em qualquer Autoridade Certificadora (AC). Dessa forma, os empregadores que ainda não providenciaram seu certificado ICP-Brasil devem procurar uma AC para obtê-lo e providenciar o seu registro no canal ICP.Empresas e Escritórios de ContabilidadeO Conectividade Social ICP pode ser utilizado por empresas ou escritórios de contabilidade. No caso dos escritórios de contabilidade, é importante conhecer como funciona a outorga, substabelecimento, aditamentos e revogação da "Procuração Eletrônica" constante do sistema.Competência - ObrigatóriaA competência 06/2012, devida em 06.07.12, já deverá ser transmitida por meio do novo Conectividade Social ICP pelas empresas com mais de dez empregados vinculados.A partir da competência acima não será mais permitido acesso ao portal eletrônico com os atuais certificados em disquete, considerando a obrigatoriedade legal da substituição pelos certificados emitidos no Padrão ICP-Brasil, salvo para as situações abaixo:- Para a Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), optante pelo Simples Nacional, com até dez empregados, é facultativo o uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil nas operações relativas ao recolhimento do FGTS. Porém, deve ser observado com relação a cada mês.- Não será necessária a utilização da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil para a transmissão da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) na hipótese de ausência de fato gerador - sem movimento, para as empresas inativas, com menos de 12 meses, que visem realizar a baixa do respectivo CNPJ.

