Empregado Doméstico - Verbas Trabalhistas - Verbas Trabalhistas - Responsabilidade Pagamento - Quaisquer Membros da Família

O art. 1º da Lei nº 5.859/72 conceitua empregado doméstico como sendo "aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas".No que diz respeito à residência, o conceito legal abrange os prolongamentos desta, tais como chácaras e casas de veraneio da família.Em caso hipotético de trabalhador doméstico contratado por mãe de família, para prestar serviços em chácara familiar, poderá cobrar pagamento de verba trabalhista a qualquer integrante da família que seja beneficiado pelo trabalho doméstico, sendo tal integrante, para todos os efeitos legais, considerado efetivo empregador doméstico.Por esta razão, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região adota o entendimento de que, em relação ao tomador de serviços, o termo família é amplo e faz com que sejam responsáveis pelo vínculo doméstico todos os seus membros detentores de capacidade civil.Fonte: Processo nº 369-2008-007-10-00-8 - Recurso Ordinário , 3ª Turma, Juíza Relatora Heloísa Pinto Marques, publicação em 22.10.08 - sitewww.trt10.jus.br - acesso em 27.08.10.

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Contabilista - Responsabilidade Cívil e Criminal