Contribuinte Pode Doar Parte de seu IR para Entidades Ligadas à Criança e aos Adolescentes
Percentual é de 3%, no caso de pessoa física, e de 6%, para pessoa jurídica.
Poucos contribuintes sabem, mas é possível destinar parte do Imposto de Renda devido para entidades assistenciais ligadas à criança e ao adolescente. A quantia pode ser doada diretamente na declaração do IR, até o dia 30 de abril de 2013, quando termina o prazo para apresentar o documento à Receita Federal.
O contribuinte poderá destinar parte de seu Imposto de Renda devido na declaração de ajuste anual em benefício do Estatuto da Criança e do Adolescente.Qualquer contribuinte pessoa física poderá doar parte de seu IR, desde que tenha optado pelo modelo completo da declaração de ajuste anual.Como doar?Na declaração de ajuste anual, preencha a ficha "Doação Diretamente na Declaração - Fundos Nacional, Distrital e Municipal da Criança e do Adolescente", informe o tipo de fundo e o valor a ser destinado para essa doação.Qual o prazo para doar?
O prazo para doação é até 30 de abril de 2013, com o recolhimento do Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que será emitido pelo próprio programa IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) 2013.O contribuinte pode escolher para qual instituição pode doar?
Na modalidade de doação direta na declaração de ajuste anual, quando a doação for para os fundos municipais, ele poderá escolher o município a ser destinada a doação. No caso do fundo ser nacional, não tem opção. Quando o fundo for estadual, ele pode escolher a unidade da federação.

